quarta-feira, 25 de março de 2009

Direitos Autorais

A novidade da Internet tem trazido alguma confusão no que se refere a propriedade de conteúdo disponibilizado on-line. Muitas vezes, pensa-se, erroneamente, que qualquer conteúdo disponibilizado na Internet passa a pertencer ao "domínio público", podendo ser livremente utilizado. Esse é um engano que já trouxe problemas sérios a pessoas que, por desconhecimento da lei, se apropriaram indevidamente de textos, imagens ou outros tipos de conteúdo disponibilizados na Internet. Mais grave ainda é a apropriação e utilização de produtos digitais comercializáveis.

Veja o que diz a lei sobre isso:

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente(...).

Será possível averiguar o cumprimento desta lei? Ela é clara? Você concorda?
Queremos saber sua opinião e o que você pensa sobre o assunto...

segunda-feira, 23 de março de 2009

Este blog está sendo criado com o intuito de abordar o conceito de arte no ciberespaço, bem como descutir assuntos inerentes a este tópico, como por exemplo os direitos autorais em cima da arte divulgada neste ciberespaço.